O presidente Lula assinou o Decreto Nº 12.512, nesta sexta-feira (13), para criar a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA). O objetivo é integrar e fortalecer os bancos de alimentos no país, por meio da articulação com diferentes órgãos e entidades que atuam no campo da segurança alimentar e nutricional. A intenção é promover a redução do desperdício de alimentos e a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável. A proposta foi publicada no Diário Oficial da União. 64681o
Os bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que oferecem serviços gratuitos de captação, recepção e distribuição de alimentos provenientes de doações dos setores públicos ou privados. Eles têm ênfase na gestão sustentável dos alimentos e atuação prioritária no combate às perdas, ao desperdício e ao direcionamento de doações às famílias em insegurança alimentar.
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos também tem como objetivo reduzir impactos ambientais de resíduos orgânicos, combater a fome e a insegurança alimentar, elevar a capacidade técnica e operacional dos bancos de alimentos que participam da RBBA por meio de ferramentas tecnológicas e fomentar ações educativas relacionadas à alimentação adequada e saudável. Além disso, pretende difundir o conhecimento sobre os bancos de alimentos entre a população brasileira e incentivar as doações e o trabalho voluntário.
A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos vai atuar guiada pelos seguintes princípios: valorização e respeito à cultura alimentar das diferentes regiões brasileiras; economia circular; intersetorialidade e articulação com os entes subnacionais; e integração entre os equipamentos de segurança alimentar e nutricional e os sistemas nacionais de segurança alimentar e nutricional e de assistência social.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em conjunto com o Comitê Gestor, será responsável por monitorar o funcionamento e as atividades da Rede, com base nos dados apresentados pelos bancos de alimentos. A pasta manterá plataforma digitalizada que permita a informatização dos dados e das informações, para promover a facilitação do envio dos dados dos bancos de alimentos, a transparência e a tempestividade do processo de monitoramento da coleta e da doação de alimentos.
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